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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Setembro de 2009 - 01:00
Estatuto da Criança e do Adolescente. Habeas corpus.

Ato infracional equiparado ao crime de tentativa de furto. Princípio da insignificância.
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Notícias Publicado em 25 de Março de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Novembro de 2008 - 03:00
Recurso especial. Ausência de contrariedade à Lei Federal. Violação do art. 619. Tribunal do Júri. Nulidade do julgamento. Inexistência de trânsito em julgado da sentença de pronúncia.

Os embargos declaratórios não se prestam a responder a totalidade das dúvidas suscitadas pelas partes, mas a sanar os vícios constantes do acórdão, que no caso se mostraram inexistentes.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Agosto de 2008 - 01:00
Habeas corpus. Prisão decorrente de pronúncia. Paciente primário e sem antecedentes. Justificativa baseada em meras conjecturas. Ausência de fundamentação concreta da ordem constritiva à luz do ART. 312 do CPP.

Garantia da ordem pública, aplicação da Lei Penal e conveniência da instrução que não se mostram ameaçadas.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 13 de Agosto de 2013 - 10:20
Administrativo.

Requisição. Legalidade. Sigilo. Resguardo.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Julho de 2009 - 01:00
Colégio Pedro II. Extinção do curso noturno. Ação Civil Pública. Legitimidade do Ministério Público Federal.

Trata-se de recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
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Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Outubro de 2005 - 02:00
Publicar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança e adolescente via internet.

Criminal. ECA. Identificação das crianças e adolescentes para a configuração do delito.
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Recurso especial. Agravo em execução.

Artigo 5º, LXXVIII, da CF. Duração razoável do processo.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Outubro de 2007 - 02:00
Carta rogatória. Diligências. Busca e apreensão. Quebra de sigilo bancário. Possibilidade. Concessão do exeqüatur.

Carta rogatória. diligências.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Maio de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Julho de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Março de 2005 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 25 de Outubro de 2011 - 12:39
Apelação cível. Ação de indenização por danos materiais aforada em face do município de São Bento Sul.

Desmoronamento de via pública por conta de erosão ocorrida pelo rompimento da tubulação existente. Falta de manutenção do poder público municipal.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Maio de 2010 - 01:00
Processual penal. Petição. Prisão em flagrante.

Liberdade provisória concedida mediante fiança.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Outubro de 2009 - 02:00
Sociedade limitada composta por apenas dois sócios, cada qual detentor de 50% das quotas sociais.

Legitimidade ativa da pessoa jurídica.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Julho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Crime ambiental. Art. 39 da Lei 9.605/98. Corte de árvores. Área de preservação permanente.

Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar, impetrado em favor de OMAR NAJAR, apontando como autoridade coatora a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

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